Garantia para locador e locatário

Seguro Aluguel é o seguro de fiança locatícia feito na medida certa para facilitar a vida de proprietários de imóveis, de imobiliárias e de inquilinos, substituindo com vantagens o fiador.

Vantagens para
inquilinos

Conseguir um fiador não é tão fácil, principalmente quando você se muda para uma cidade diferente ou não tem parentes e amigos que possam ajudar. A solução é o Seguro Aluguel. Com ele, fica mais fácil alugar um imóvel residencial ou comercial. Veja as vantagens para os inquilinos:

– A figura do fiador é substituída por uma seguradora
– Possibilidade de parcelar o custo do seguro
– Descontos em transportadoras conveniadas para fazer a mudança
– Consertos emergenciais e instalações 24 horas e gratuitos, que ajudam a manter o imóvel em ordem

Vantagens para proprietários

O Seguro Aluguel substitui com vantagens o fiador ou caução, pois é a única garantia que paga ao proprietário do imóvel os valores de aluguéis e encargos atrasados, antes mesmo da decretação do despejo. Veja as vantagens para os proprietários:

– A figura do fiador será substituída pela Seguro Aluguel
– Garantia do recebimento dos aluguéis atrasados
– Coberturas adicionais de danos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura interna e externa do imóvel
– Caso o inquilino utilize os serviços emergenciais, você conta com a qualidade de mão de obra no trabalho executado
– Renovação garantida: sem reanálise cadastral*, mais segurança e tranquilidade ao locador e imobiliária

Coberturas

Com o Seguro Fiança Locatícia você conta com as seguintes coberturas:

COBERTURA BÁSICA
– GARANTIA DO PAGAMENTO DO ALUGUEL E DE MULTA MORATÓRIA: Até 30* vezes o valor do aluguel

COBERTURAS OPCIONAIS
– CONDOMÍNIO: Até 30* vezes a verba declarada na apólice
– IPTU: Até 30* vezes a verba declarada na apólice
– ÁGUA: Até 6 vezes o valor declarado na apólice
– LUZ: Até 6 vezes o valor declarado na apólice
– GÁS CANALIZADO: Até 6 vezes o valor declarado na apólice
– DANOS AO IMÓVEL: Até 6 vezes o valor do aluguel
– PINTURAS INTERNA E EXTERNA: Até 3 vezes o valor do aluguel
– MULTA POR RESCISÃO: Até 3 vezes o valor do aluguel

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